Nos meandros da fofoca.


Gente pra fazer fofocas existe em todo canto. É na escola, no trabalho, no barzinho, em casa, no salão. Pense num negócio inútil e nocivo: é a fofoca! Coisa de quem não tem ou não procura o que fazer. Xeretar a vida alheia até virou profissão. Pasmem, a fofoca acompanha a tecnologia e os avanços da ciência, já existe a fofoca virtual, a analógica(tradicional), a fofoca high tec. Tem gente que não resiste a uma fofoquinha. Bem, sejam as fofocas verbais(boca a boca) ou digitais (pelo computador e mídias digitais)ou mesmo as analógicas( revistas e impressos), o fato é que as fofocas irritam muita gente e os processos rolam soltos entre os famosos e anônimos. Quando uma fofoca contêm comentário que não condiz com a verdade ou mesmo quando produz efeito negativo e prejuízos à imagem de alguém, aí a coisa pega: È crime e está no código penal. Veja o artigo da revista Super Interessante :"Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal. Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção quando for denunciar uma empresa no orkut ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas." Veja mais no link desta postagem http://super.abril.com.br/cotidiano/qual-diferenca-calunia-injuria-difamacao-447882.shtml

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