XXI - O século do preconceito.


Preconceito



O ano é Dois Mil e Catorze, o Século XXI. Poderia ser um motivo para que a humanidade sentisse orgulho de si mesma, afinal havia uma previsão para que o mundo acabasse no ano dois mil, mas todos resistiram heroicamente e driblaram a mais macabra das previsões já mencionadas para o ser humano. Sim, poderia, mas em pleno século das inovações tecnológicas o homem mostra seu tradicional conservadorismo e mantém viva a negra tradição do Preconceito e da discriminação. Impossível acreditar que com tanto acesso a informação, tantos formandos e seus níveis superiores, tanto conhecimento o ser humano ainda conviva com estes fantasmas que assolaram o Brasil do Século XIX.
Nossas leis, falo das leis brasileiras, são brandas o suficiente para permitir manifestos de apologia ao preconceito deixando os infratores intocados. São permissivas demais para manter na impunidade as ações cada vez mais claras de discriminação. O Brasil moderno transformou-se no País da geração de leis, da defesa da classes e do desamparo do cidadão. Absurdamente conseguimos inventar “cotas” para indivíduos que “declararem” negros nas Universidades. Será que esquecemos que se livremente qualquer cidadão pode declarar-se negro, então a cota de nada vale. Imaginemos que existam 100 vagas e 100 indivíduos brancos tenham se declarado negros, como ficam aqueles que verdadeiramente são negros? Acreditar em uma Constituição voltada para o cidadão é uma coisa, mas perceber que esta mesma Constituição está sendo fragmentada em defesa de classes é outra coisa absurdamente diferente. Para tornar mais claro o meu raciocínio, vejamos um fato corriqueiro que ocorre no Brasil por décadas; a violência contra a mulher. Criada a “Lei Maria da Penha”, os crimes praticados contra a mulher são “punidos” com rigor. Bem, eu não sou juristas, sequer sou técnico ou estou ligado a área de Direito, mas como cidadão darei aqui a minha opinião.
Primeiro eu não acredito que a Justiça precisa dos subterfúgios de Marketing criados a partir da nomenclatura destas Leis. A Constituição Brasileira deve estar além das classes e promover a defesa dos cidadãos brasileiros enquanto indivíduos livrando-se do Marketing Político que denomina suas Leis. A mulher brasileira enquanto vítima de agressão é digna da Lei sim porque é cidadã, logicamente que com o Agravante de que não possuem condições físicas necessárias para sua defesa. O mesmo ocorre com os Homo-afetivos, Negros e demais vítimas de violência, preconceito e discriminação.
Quando um cidadão brasileiro, seja ele homo-afetivo, mulher, cristão, negro é vítima de algum crime, torna-se imediatamente digno de amparo e assistência jurídica pelo fato de estarem amparados pela Constituição Federal. No caso de haver um crime contra idoso, deficiente, criança, mulher ou incapaz, deveriam haver os agravantes que ampliariam o rigor das penas. Todo Homossexual brasileiro é cidadão brasileiro antes de tudo, as mulheres, negros, pobres, gordos, nordestinos ou seja lá quem for, da mesma forma. Mas aqueles que criam as Leis pouco estão preocupados com a falta de estruturas no Sistema Carcerário do Brasil, com a falta de estrutura nas policias, com o excesso da população carcerária brasileira. Vivemos hoje o contraponto legal em que um cidadão desempregado é legalmente obrigado a pagar os emolumentos oriundos da pensão alimentícia sob pena de 30 dias de prisão onde a “fiança” é o pagamento do débito contraído, mas ao mesmo tempo vemos nas ruas, soltos e a exibir-se nas mídias, parlamentares envolvidos em golpes milionários contra o patrimônio público. Eles que não ficam 24 horas sequer na prisão. Vemos casos em que o cidadão deliberadamente recusa-se a pagar as quantias devidas de PA e vivem a driblar a Justiça porque são “Celebridades”, mas aqueles que não possuem emprego para manter-se ou mesmo pagar os emolumentos são mandados para a cadeia.
É o Estado de Direito cumprindo sua missão de acordo com a Constituição. Constituição esta que também prevê que o cidadão não deve ser privado da sua própria manutenção, mas que nenhum Juiz leva isto em consideração. Porque? Responda-me leitor. Estamos em um País em que ter Nível Superior acrescenta privilégios mesmo aqueles que cometem crimes. Eis a nossa realidade. Voltando ao tema Preconceito, infelizmente nosso Pais está saindo do escuro e revelando sua face podre e cuja criação de Leis forjadas no calor do Marketing Político jamais resolverá. Chegaremos ao ponto de termos uma Constituição Sindical onde manda mais quem pode mais. A Constituição não pode, não deve jamais tornar-se sindicalizada porque na Glória da sua criação ela foi concebida para defender e assegurar os Direitos, Deveres e Obrigações do povo brasileiro, garantido a todos as mesmas condições de acesso. Não podemos tratar cidadãos dentro de um Apartheid legal, mas garantir de forma homogênea a legitimidade dos seus Direitos Constitucionais.

Texto do Escritor Brasileiro Tony Casanova – Direitos Autorais Reservados ao autor. Proibida a cópia, colagem, reprodução de qualquer espécie ou divulgação em qualquer meio, do todo ou parte dele sem autorização expressa do autor sob pena de infração ás Leis Brasileiras de Proteção aos Direitos Autorais.
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