Um rosto sem nome. [Tony Casanova]


Que lhe parece ser um rosto sem nome? Alguém envolto no anonimato talvez. Um desconhecido, alguém cuja identidade deva ser mantida em segredo ou apenas um indigente que perdeu seus documentos, quem sabe. Seria ótimo se a questão dos nomes fosse tão superficial quanto estas definições dadas aqui, mas não é. Desde o início da humanidade o homem já possuía nome e a importância desta ação de denominar seres é bem mais importante que imaginamos. Talvez, pensando superficialmente você não tenha se dado conta de que são os nomes que oferecem a nossa primeira identidade no mundo. São eles que nos identificam e são criados de acordo com alguns parâmetros que também identificam a nossa genealogia. Note que ao nascermos recebemos o sobrenome dos nossos pais, que também receberam o sobrenome dos seus avós e assim segue a identificação. Desta forma identificamos nossos parentescos distantes.
Ficou fácil perceber que ao registramos nossos filhos não estamos apenas gerando um nome dentre tantos outros, mas criando informações que conduzirão a uma árvore genealógica específica; a nossa! O primeiro nome identifica o indivíduo e os sobrenomes revelam de que geração vieram. A maior e mais memorável falha humana das autoridades, principalmente agora na era digital é não coletar dados dos seus cidadãos e promover a construção das suas árvores genealógicas. Ao deixarem de fazer isso, algumas gerações depois não mais conseguiremos obter lembranças dos nossos antepassados e findaremos lembrando somente das gerações mais próximas.
Outro fato importante dentro desta discussão é que devido ao fanatismo exacerbado de muitos pais, eles tem abandonado os seus sobrenomes durante o registro dos filhos e acabam por mencionar nomes de artistas e celebridades como sobrenome. Um ato que invalida a função legal do registro, já que o que se pretende é preservar as informações genealógicas da família e não distorcê-las a ponto de causar confusão nesta identificação. Estou falando deste fato sem lembrar daquelas situações absurdas em que os pais sem nenhuma noção registram seus filhos com nomes exóticos ou de duplo sentido. Nestes casos o registro pode propiciar tentativas de bullying, piadinhas e brincadeiras de mau gosto. Isto seria algo como sacrificar o cordeiro e condená-lo a um futuro de brigas judiciais e extremo desconforto na escola, trabalho e ambientes públicos.
Em meio a tanta burocracia que emana das autoridades e do descumprimento legal de alguns cartórios de registros que permitem situações deste tipo submetendo o cidadão a verdadeiros perrengues judiciais futuros, porque não criaram ainda o “Termo Oficial de Registro de Nomes”? Feito isso ali poderiam ser encontrados a lista de nomes próprios permitidos pela justiça brasileira para registro nos cartórios. Somente estes nomes poderiam ser registrados nos cartórios oficiais e em caso de desobediência o cartório em questão sofreria as sanções legais aplicáveis por danos morais ao registrado em caso de denúncia feita por ele. Não seria prático e eficiente? E porque em plena era digital é tão difícil promover a mudança de um nome que venha causando prejuízos morais ao indivíduo?
Infelizmente, apesar de toda tecnologia existente, andamos a passos de tartaruga em relação a nossa base de dados. Absurdamente ainda temos que conviver com CPF, RG, CNH, Reservista, CNPJ, Cartão de SUS, enfim, um monte de documentos que poderiam ser apenas um. Uma única base para todos os dados onde haveriam todas as informações de um indivíduo. Imaginemos o quanto isto facilitaria a vida de todos. Mas criar e manter uma base de dados deste nível é caro! Pergunto eu: O que é mais caro manter, uma base de dados unificada ou a folha de pagamento de tantos parlamentares no Brasil? Manter regalias, altos salários, gratificações, extras, bônus e ajuda de custo deve custar mais caro que realizar uma necessidade do cidadão brasileiro. Um rosto sem nome, o que te parece ser?

Texto do Escritor Brasileiro Tony Casanova. Direitos Reservados ao autor. Proibida a cópia, colagem, reprodução de qualquer espécie ou divulgação em qualquer meio, do todo ou parte dele sem autorização expressa do autor sob pena de infração ás Leis Brasileiras de Proteção aos Direitos Autorais.
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